Telemedicina – você sabe o que é?
- revistasaudeprimes
- 4 de out. de 2020
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A telemedicina permite a realização de teleconsultas, interpretação de exames ou telemonitoramento à distância, garantindo uma forma mais segura de atuação ao médico durante o período de pandemia. É importante que sejam respeitadas as normas da Portaria nº 467/2020, emitida pelo Ministério da Saúde: a garantia da integridade, segurança e sigilo de informações dos pacientes; o registro do atendimento em prontuário, possibilitando a emissão de receitas e atestados médicos; o esclarecimento prévio e documentado sobre as limitações do atendimento à distância; valor do ato; forma de condução do ato e declaração final do paciente sobre o que foi abordado. Identificada a necessidade de atendimento presencial, cabe ao profissional encerrar a teleconsulta, encaminhando o paciente. As disposições da Lei nº 13.989/2020 estão em vigor enquanto durar a pandemia.
Daiane Thaise Ramos, advogada inscrita na OAB/SC 26.072, especialista em Direito Imobiliário e Ambiental.
Taiani Tomasi Michnoski Machado, advogada inscrita na OAB/SC 30.797, especialista em Direito Empresarial.
*Este texto possui caráter informativo e não substitui a consulta com seu advogado(a) de confiança*




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